Francione Gomes, Advogado

Francione Gomes

Aracaju (SE)

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Francione Gomes, Advogado
Francione Gomes
Comentário · há 8 anos
O cliente nao tem que concordar ou discordar, esta na lei. Quem paga sucumbência é a parte adversa quando sai vencida num RECURSO. Uma forma de punição porque muitas das vezes a parte que RECORRE busca apenas procrastinar o direito de quem já ganhou.
Quanto a perder causa:
Se o juiz nao deu sentença favorável (nao é responsabilidade do advogado que trabalhou para alcançar o direito do seu cliente, na justiça uns ganham e outros perdem); igual a um medico que nao esta obrigado a salvar a vida, ele vai tentar salvar.
Se o advogado foi relapso, perdendo prazo, deixando de praticar atos que deveria praticar causando a perda da causa (CABE REPRESENTAÇÃO NA OAB e ação judicial por perda de uma chance (a depender do caso)) nao paga sucumbência; igual a um medico que por negligencia, imperícia ou imprudência também responde por seus atos.

Ou seja, supondo-se que no processo foi proferida decisão interlocutória que defere a tutela cautelar e contra essa decisão é interposto agravo de instrumento pela parte prejudicada pela decisão, é certo que, ao menos em tese, o trabalho desenvolvido pelos advogados (de todas as partes envolvidas) no processo irá aumentar, já que deverão desenvolver minutas referentes aos recursos, além de acompanhar todo o trâmite recursal. Assim, o juiz deverá avaliar todo o trabalho realizado pelo advogado no momento de fixar os honorários sucumbenciais, o que inclui, sem dúvida, aquele desenvolvido nos agravos de instrumento interpostos.

Como disse Guimarães Rosa: "Difícil dialogar com pessoas que demonstram por escrito a sua ignorância!"
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