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Francione Gomes
Aracaju (SE)
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Comentários
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Francione Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Coisas que eu aprendi advogando sozinho: Parte 3
Pedro Custódio
·
há 8 anos
Pedrooooooo, que coisa, contou minha história aqui cara :) Segurei o choro para aproveitar melhor a leitura.
Sua história é tão parecida com a minha que quase achei que fosse minha biografia. Kkkkkk
Ler seu texto só ratifica meus planos e me dá a certeza de que estou no caminho certo.
Sou Sergipana, adoraria ter seu contato, para quem sabe traçarmos projetos futuros, transpondo estados da federação.
E-mail: francione.direito@gmail.com
Forte abraço e sucesso!!
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Francione Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Os honorários de sucumbência são do advogado?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 8 anos
Qual prejuízo vc teve? Ele trabalhou para voce e voce ganhou a causa. Queria advogado gratuito? A lei possibilita a Defensoria Pública ou advogado dativo (interiores geralmente) para hipossuficientes.
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Francione Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Os honorários de sucumbência são do advogado?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 8 anos
O cliente nao tem que concordar ou discordar, esta na lei. Quem paga sucumbência é a parte adversa quando sai vencida num RECURSO. Uma forma de punição porque muitas das vezes a parte que RECORRE busca apenas procrastinar o direito de quem já ganhou. Quanto a perder causa: Se o juiz nao deu sentença favorável (nao é responsabilidade do advogado que trabalhou para alcançar o direito do seu cliente, na justiça uns ganham e outros perdem); igual a um medico que nao esta obrigado a salvar a vida, ele vai tentar salvar. Se o advogado foi relapso, perdendo prazo, deixando de praticar atos que deveria praticar causando a perda da causa (CABE REPRESENTAÇÃO NA OAB e ação judicial por perda de uma chance (a depender do caso)) nao paga sucumbência; igual a um medico que por negligencia, imperícia ou imprudência também responde por seus atos. Ou seja, supondo-se que no processo foi proferida decisão interlocutória que defere a tutela cautelar e contra essa decisão é interposto agravo de instrumento pela parte prejudicada pela decisão, é certo que, ao menos em tese, o trabalho desenvolvido pelos advogados (de todas as partes envolvidas) no processo irá aumentar, já que deverão desenvolver minutas referentes aos recursos, além de acompanhar todo o trâmite recursal. Assim, o juiz deverá avaliar todo o trabalho realizado pelo advogado no momento de fixar os honorários sucumbenciais, o que inclui, sem dúvida, aquele desenvolvido nos agravos de instrumento interpostos. Como disse Guimarães Rosa: "Difícil dialogar com pessoas que demonstram por escrito a sua ignorância!"
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CB Advocacia
Artigo ·
há 8 anos
Prescrição Penal Intercorrente ou Superveniente
INTRODUÇÃO A Constituição Federal promulgada em 1988 garante somente ao Estado o direito de punir ( jus puniendi ) sendo exercida dogmaticamente para preservar a ordem pública e a incolumidade de...
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RAMOS E SAGAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Comentário ·
há 9 anos
Herdeiro pode vender imóvel sem abrir inventário?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
"Seu Ziegfrid" deve ser funcionário público, para não dar valor ao trabalho de um profissional. Certamente se recebesse pelo que produz, ao invés de ser remunerado, trabalhando ou não, deixaria de falar uma besteira dessas...
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 9 anos
Herdeiro pode vender imóvel sem abrir inventário?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
"Seu Ziegfrid" não é um conhecedor da lei, mas dos seus "descaminhos". Lei não é uma questão de crer; é de se cumprir ou contestar fundamentadamente em sede própria se a entende inconstitucional ou inaplicável. Talvez tenha algum "advogado-amigo" que assinou o inventário judicial ou extrajudicial. Mas, a obrigatoriedade tanto de um inventário (seja judicial ou extrajudicial) quanto da assistência de um advogado (pago ou não - amigo ou parente) é indiscutível: condição sine qua non à realização de compra e venda de bem imóvel que tenha por titular da propriedade um espólio. Mesmo que cedidas todas as cotas hereditárias por todos os herdeiros em consenso, alguém, interessado, cessionário, ... abrirá o inventário. Ademais, a "parte que fica para o advogado" também decorre da lei com base na Constituição Federal, exatamente por sua indispensabilidade à administração da justiça e por sua participação decorrente da lei. Creio que a "ira" do "Seu Ziegfrid" decorre de não valorizar uma profissão que não seja a sua própria. Há pessoas assim...
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